segunda-feira, 6 de junho de 2011

LEGISLAÇÃO E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

 Legislação Básica Aplicável ao Transporte de Produtos Perigosos:
 Transporte Rodoviário
  • Lei 7.092/83
  • Decreto 96.044/88
  • Portaria 204/97
Transporte Ferroviário
  • Decreto 98.973/90
  • Portaria 204/97

Decreto 96044:
 Veiculo
  •  Deve portar rótulo de risco e painéis de segurança
específicos quando da carga, transporte, descarga,
transbordo e limpeza/ descontaminação.
  • Deverá ser fabricado de acordo com as Normas
Brasileiras ou internacionais especificas para cada
classe de produto.
  • Deve ter tacógrafo cujo disco deve ficar à disposição
de expedidor, contratante, destinatário e autoridades
por três meses.
  • Deve portar mangote para descarregamento ou
transbordo em condição emergencial, que não deve ser
usado para operação regular de descarregamento.
  • Deve dispor dos EPIs e EPCs necessários para
transporte de produtos perigosos.
  • Deve ter Certificado de Capacitação para transporte de
produtos perigosos a granel dos veículo e dos
equipamentos.
  • Deve portar os documentos pertinentes

Documentos
  • Nota Fiscal
  • Ficha de Emergência
  • Envelope amarelo
  • Certificado de Capacitação para o transporte de
produtos perigosos a granel do veículo e dos
equipamentos
  • É admitido o Certificado Internacional de capacitação
para o transporte de produtos perigosos a granel.
  • Estes certificados não eximem o transportador da
responsabilidade por danos causados pelo veículo,
equipamento ou produto perigoso.
DEFINIÇÕES
  •  CONTRATANTE: empresa responsável pela contratação do frete
  • EXPEDIDOR  empresa/ local que fornece o produto.
  • DESTINATÁRIO empresa/ local que receberá o produto.
  • TRANSPORTADOR empresa que realizará o transporte.
  • CONDUTOR  profissional qualificado autônomo ou
contratado pelo transportador que levará a carga do
expedidor ao destinatário.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
  • Exigir boas condições operacionais e adequadas para
a carga a ser transportada
  • Fornecer ao transportador se este não tiver, os
equipamentos necessários às situações de
emergência, acidentes ou avarias com as devidas
instruções do expedidor para uso.
OBRIGAÇÕES DO EXPEDIDOR
  • Avaliar as condições de segurança do veículo antes de cada viagem
  • Operação de carga
  • Orientar e treinar o pessoal empregado na atividade de
carga
  • Exigir do transportador o emprego de rótulos de risco e painéis de segurança
  • Fornecer ao contratante se este não tiver, as devidas instruções para uso dos equipamentos necessários àssituações de emergência, acidentes ou avarias
  • Tomar precauções relativas à preservação do produto
durante o carregamento – compatibilidade entre materiais.
OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO
  • Operações de descarga
  • Orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades de descarga
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
  • Dar adequada manutenção e utilização aos veículos
  • Vistoriar as condições de funcionamento e segurança do veículo
  • Acompanhar as operações executadas pelo expedidor ou destinatário da carga descarga e ransbordo
  • Transportar de acordo com o especificado no Certificado de Capacitação para Transporte de produtos Perigosos aGranel
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
  • Assegurar-se que o serviço de acompanhamento técnico especializado preenche os requisitos e instruções específicas existentes
  • Dar orientação quanto à correta estivagem da carga do veículo, sempre que, por acordo com o expedidor, seja co-responsável pelas operações de descarregamento e carregamento

OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
  • Nos itens a seguir em caso de transportador autônomo aos deveres e obrigações são do contratante.
– Providenciar o conjunto de equipamentos necessários às situações de emergência, acidente ou avaria
– instruir o pessoal envolvido quanto à correta utilização dos equipamentos necessários às situações de
emergência
– Providenciar rótulos de risco e painéis de segurança
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
  • Zelar pela adequada qualificação profissional ao pessoal envolvido no transporte bem como exames periódicos e condições de trabalho conforme preceitos de higiene, medicina e segurança do trabalho
  • Fornecer os trajes e equipamentos de segurança no trabalho
  • Realizar as operações de transbordo conforme procedimentos e utilizando os equipamentos recomendados pelo expedidor ou fabricante
ATRIBUIÇÕES DO CONDUTOR
  • Ter habilitações e qualificações previstas no código nacional de trânsito e treinamento específico
  • Inspecionar o veículo quanto a tanque (inclui lacres), carrocería e demais dispositivos que possam afetar a segurança da carga transportada antes de mobilizar o veículo
  • Ser responsável pela guarda, conservação, bom uso de equipamentos e acessórios do veículo
ATRIBUIÇÕES DO CONDUTOR
  • Examinar em local adequado e regularmente as condições gerais do veículo
  • Contatar a transportadora e autoridades e interromper a viagem em caso alterações nas condições de partida capazes de colocar em risco segurança de vidas, bens e meio ambiente
  • O condutor não deve proceder operações de
carregamento, descarregamento e transbordo salvo se
devidamente treinado e autorizado pelo expedidor ou
destinatário, sempre com a anuência do transportador.
CARGA
  • É proibido transporte de produto perigoso com
– Animais
– Alimentos ou Medicamentos
– Outro tipo de carga
  • É proibido transportar produtos para uso humano ou
animal em tanques destinados a transporte de
produtos perigosos
ITINERÁRIO
  • Evitar áreas densamente povoadas ou de proteção de
mananciais, reservatórios de águas, reservas
florestais e ecológicas e suas proximidades
  • Deve evitar as vias de grande fluxo nos horários de
maior intensidade de trânsito
ESTACIONAMENTO
  • Somente em áreas pré estabelecidas e determinadas
pelas autoridades competentes
  • Em acostamentos somente nos casos de emergências
  • No caso de emergência se o veículo parar em local não
autorizado deve permanecer sinalizado e sob
vigilância(exceções: atendimento médico, pedido de
socorro ou comunicação do fato)
EMERGÊNCIAS ACIDENTES/ AVARIAS
  • Adotar as medidas da Ficha de Emergência
  • Transbordo conforme orientação do fabricante ou
expedidor
No caso de silêncio do contrato o ônus será suportado
pelo transportador

Responsabilidade Ambiental no Transporte de Produtos Perigosos
 Agentes envolvidos:
contratante do serviço
destinatário
Distribuidor/Importador/
fabricante do produto
prestador do serviço – transportador
expedidor
Reflexos das Repartições de Responsabilidades por Dano Ambiental
 Âmbito administrativo
  • Órgãos governamentais ambientais
  • Infração a normas administrativas
Âmbito Criminal
  • Ministério Público
Responsabilidade subjetiva
Reflexos das Repartições de Responsabilidades na Responsabilização por Dano Ambiental
 Âmbito Civil
  • Ministério Público
  • Conceito de poluidor/Responsabilidade Objetiva
FOB x CIF – Considerações

Administração Contratual da Responsabilidade por Dano Ambiental
Regra geral de transporte da mercadoriatransacionada:

“cabe em princípio, ao comprador providenciar a sua
retirada (da mercadoria) do estabelecimento comercial do
vendedor, contratando os serviços de transporte por sua
conta e risco”. (Fábio Ulhoa Coelho, comentando os artigos
196 e 199 do Código Comercial)
As partes podem estabelecer no contrato disposição diversa

Responsabilização por Dano Ambiental
Contratos
Responsabilidade administrativa
  • Infração à legislação como fato gerador
  • Contrato garante direito de regresso
Responsabilidade Civil Objetiva
  • Contrato garante direito de regresso
Responsabilidade Criminal
  • Responsabilidade Subjetiva (culpa ou dolo)
  • Contrato esclarece as responsabilidades

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