Legislação Básica Aplicável ao Transporte de Produtos Perigosos:
Transporte Rodoviário
Decreto 96044:
Veiculo
transbordo e limpeza/ descontaminação.
classe de produto.
por três meses.
usado para operação regular de descarregamento.
equipamentos.
Documentos
equipamentos
equipamento ou produto perigoso.
DEFINIÇÕES
expedidor ao destinatário.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
emergência, acidentes ou avarias com as devidas
instruções do expedidor para uso.
OBRIGAÇÕES DO EXPEDIDOR
OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
– instruir o pessoal envolvido quanto à correta utilização dos equipamentos necessários às situações de
emergência
– Providenciar rótulos de risco e painéis de segurança
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
devidamente treinado e autorizado pelo expedidor ou
destinatário, sempre com a anuência do transportador.
CARGA
– Alimentos ou Medicamentos
– Outro tipo de carga
produtos perigosos
ITINERÁRIO
florestais e ecológicas e suas proximidades
ESTACIONAMENTO
vigilância(exceções: atendimento médico, pedido de
socorro ou comunicação do fato)
EMERGÊNCIAS ACIDENTES/ AVARIAS
No caso de silêncio do contrato o ônus será suportado
pelo transportador
Responsabilidade Ambiental no Transporte de Produtos Perigosos
Agentes envolvidos:
contratante do serviço
destinatário
Distribuidor/Importador/
fabricante do produto
prestador do serviço – transportador
expedidor
Reflexos das Repartições de Responsabilidades por Dano Ambiental
Âmbito administrativo
Reflexos das Repartições de Responsabilidades na Responsabilização por Dano Ambiental
Âmbito Civil
Administração Contratual da Responsabilidade por Dano Ambiental
Regra geral de transporte da mercadoriatransacionada:
“cabe em princípio, ao comprador providenciar a sua
retirada (da mercadoria) do estabelecimento comercial do
vendedor, contratando os serviços de transporte por sua
conta e risco”. (Fábio Ulhoa Coelho, comentando os artigos
196 e 199 do Código Comercial)
As partes podem estabelecer no contrato disposição diversa
Responsabilização por Dano Ambiental
Contratos
Responsabilidade administrativa
Transporte Rodoviário
- Lei 7.092/83
- Decreto 96.044/88
- Portaria 204/97
- Decreto 98.973/90
- Portaria 204/97
Decreto 96044:
Veiculo
- Deve portar rótulo de risco e painéis de segurança
transbordo e limpeza/ descontaminação.
- Deverá ser fabricado de acordo com as Normas
classe de produto.
- Deve ter tacógrafo cujo disco deve ficar à disposição
por três meses.
- Deve portar mangote para descarregamento ou
usado para operação regular de descarregamento.
- Deve dispor dos EPIs e EPCs necessários para
- Deve ter Certificado de Capacitação para transporte de
equipamentos.
- Deve portar os documentos pertinentes
Documentos
- Nota Fiscal
- Ficha de Emergência
- Envelope amarelo
- Certificado de Capacitação para o transporte de
equipamentos
- É admitido o Certificado Internacional de capacitação
- Estes certificados não eximem o transportador da
equipamento ou produto perigoso.
DEFINIÇÕES
- CONTRATANTE: empresa responsável pela contratação do frete
- EXPEDIDOR empresa/ local que fornece o produto.
- DESTINATÁRIO empresa/ local que receberá o produto.
- TRANSPORTADOR empresa que realizará o transporte.
- CONDUTOR profissional qualificado autônomo ou
expedidor ao destinatário.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Exigir boas condições operacionais e adequadas para
- Fornecer ao transportador se este não tiver, os
emergência, acidentes ou avarias com as devidas
instruções do expedidor para uso.
OBRIGAÇÕES DO EXPEDIDOR
- Avaliar as condições de segurança do veículo antes de cada viagem
- Operação de carga
- Orientar e treinar o pessoal empregado na atividade de
- Exigir do transportador o emprego de rótulos de risco e painéis de segurança
- Fornecer ao contratante se este não tiver, as devidas instruções para uso dos equipamentos necessários àssituações de emergência, acidentes ou avarias
- Tomar precauções relativas à preservação do produto
OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO
- Operações de descarga
- Orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades de descarga
- Dar adequada manutenção e utilização aos veículos
- Vistoriar as condições de funcionamento e segurança do veículo
- Acompanhar as operações executadas pelo expedidor ou destinatário da carga descarga e ransbordo
- Transportar de acordo com o especificado no Certificado de Capacitação para Transporte de produtos Perigosos aGranel
- Assegurar-se que o serviço de acompanhamento técnico especializado preenche os requisitos e instruções específicas existentes
- Dar orientação quanto à correta estivagem da carga do veículo, sempre que, por acordo com o expedidor, seja co-responsável pelas operações de descarregamento e carregamento
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
- Nos itens a seguir em caso de transportador autônomo aos deveres e obrigações são do contratante.
– instruir o pessoal envolvido quanto à correta utilização dos equipamentos necessários às situações de
emergência
– Providenciar rótulos de risco e painéis de segurança
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
- Zelar pela adequada qualificação profissional ao pessoal envolvido no transporte bem como exames periódicos e condições de trabalho conforme preceitos de higiene, medicina e segurança do trabalho
- Fornecer os trajes e equipamentos de segurança no trabalho
- Realizar as operações de transbordo conforme procedimentos e utilizando os equipamentos recomendados pelo expedidor ou fabricante
- Ter habilitações e qualificações previstas no código nacional de trânsito e treinamento específico
- Inspecionar o veículo quanto a tanque (inclui lacres), carrocería e demais dispositivos que possam afetar a segurança da carga transportada antes de mobilizar o veículo
- Ser responsável pela guarda, conservação, bom uso de equipamentos e acessórios do veículo
- Examinar em local adequado e regularmente as condições gerais do veículo
- Contatar a transportadora e autoridades e interromper a viagem em caso alterações nas condições de partida capazes de colocar em risco segurança de vidas, bens e meio ambiente
- O condutor não deve proceder operações de
devidamente treinado e autorizado pelo expedidor ou
destinatário, sempre com a anuência do transportador.
CARGA
- É proibido transporte de produto perigoso com
– Alimentos ou Medicamentos
– Outro tipo de carga
- É proibido transportar produtos para uso humano ou
produtos perigosos
ITINERÁRIO
- Evitar áreas densamente povoadas ou de proteção de
florestais e ecológicas e suas proximidades
- Deve evitar as vias de grande fluxo nos horários de
ESTACIONAMENTO
- Somente em áreas pré estabelecidas e determinadas
- Em acostamentos somente nos casos de emergências
- No caso de emergência se o veículo parar em local não
vigilância(exceções: atendimento médico, pedido de
socorro ou comunicação do fato)
EMERGÊNCIAS ACIDENTES/ AVARIAS
- Adotar as medidas da Ficha de Emergência
- Transbordo conforme orientação do fabricante ou
No caso de silêncio do contrato o ônus será suportado
pelo transportador
Responsabilidade Ambiental no Transporte de Produtos Perigosos
Agentes envolvidos:
contratante do serviço
destinatário
Distribuidor/Importador/
fabricante do produto
prestador do serviço – transportador
expedidor
Reflexos das Repartições de Responsabilidades por Dano Ambiental
Âmbito administrativo
- Órgãos governamentais ambientais
- Infração a normas administrativas
- Ministério Público
Reflexos das Repartições de Responsabilidades na Responsabilização por Dano Ambiental
Âmbito Civil
- Ministério Público
- Conceito de poluidor/Responsabilidade Objetiva
Administração Contratual da Responsabilidade por Dano Ambiental
Regra geral de transporte da mercadoriatransacionada:
“cabe em princípio, ao comprador providenciar a sua
retirada (da mercadoria) do estabelecimento comercial do
vendedor, contratando os serviços de transporte por sua
conta e risco”. (Fábio Ulhoa Coelho, comentando os artigos
196 e 199 do Código Comercial)
As partes podem estabelecer no contrato disposição diversa
Responsabilização por Dano Ambiental
Contratos
Responsabilidade administrativa
- Infração à legislação como fato gerador
- Contrato garante direito de regresso
- Contrato garante direito de regresso
- Responsabilidade Subjetiva (culpa ou dolo)
- Contrato esclarece as responsabilidades
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