A CARACTERISTICA DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
A maioria dos tipos de Produtos perigosos, líquido são transportados em caminhões tanque que acomodam a carga com maior segurança. É considerado como produto perigoso toda e qualquer substância que, dadas, às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos a segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam.
O transporte de produtos perigosos é caracterizado por uma operação de transporte que apresenta uma série de riscos uma vez que nessa operação estes produtos estão sujeitos a uma série de situações pela grande combinação de fatores adversos tais como: estado das vias (traçado, o uso e ocupação do solo, manutenção, volume de tráfego, sinalização, condições atmosféricas, estado de conservação do veículo, experiência do condutor.
O transporte rodoviário de produtos químicos perigosos foi regulamentado no Brasil através da aprovação do decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988. Quando se trata do transporte desses materiais, são definidas algumas normas para sua movimentação. No Brasil, os produtos químicos perigosos para transporte são aqueles que se enquadram em uma das nove classes de material estabelecido na resolução 420/04 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. Essa resolução refere-se à aprovação das instruções complementares ao transporte terrestre de produtos perigosos, a qual foi atualizada pela resolução 701/04, também da ANTT.
A maioria dos tipos de Produtos perigosos, líquido são transportados em caminhões tanque que acomodam a carga com maior segurança. É considerado como produto perigoso toda e qualquer substância que, dadas, às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos a segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam.
O transporte de produtos perigosos é caracterizado por uma operação de transporte que apresenta uma série de riscos uma vez que nessa operação estes produtos estão sujeitos a uma série de situações pela grande combinação de fatores adversos tais como: estado das vias (traçado, o uso e ocupação do solo, manutenção, volume de tráfego, sinalização, condições atmosféricas, estado de conservação do veículo, experiência do condutor.
O transporte rodoviário de produtos químicos perigosos foi regulamentado no Brasil através da aprovação do decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988. Quando se trata do transporte desses materiais, são definidas algumas normas para sua movimentação. No Brasil, os produtos químicos perigosos para transporte são aqueles que se enquadram em uma das nove classes de material estabelecido na resolução 420/04 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. Essa resolução refere-se à aprovação das instruções complementares ao transporte terrestre de produtos perigosos, a qual foi atualizada pela resolução 701/04, também da ANTT.
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