segunda-feira, 6 de junho de 2011

A MOVIMENTAÇÃO DE CONTEINERS NOS PORTOS BRASILEIROS

Cresceu 20,45% a movimentação de contêineres nos portos nacionais na comparação com o ano anterior. Passaram pelos terminais brasileiros 4,794 milhões de unidades, calculou a Abratec, entidade do setor. A expansão da corrente de comércio do Brasil com o mundo explica o salto. O Porto de Santos foi líder, com 1,762 milhão de contêineres. Foi mais de um terço do total.                                                                                
O primeiro trimestre de 2011 registrou uma movimentação de 45 mil TEUs (contêineres de 20 pés) através do Porto do Pecém, o que representa um incremento de 34% se compararmos com o mesmo período do ano passado, quando foram transportados 34 mil.
O transporte de longo curso registrou a movimentação de 25 mil unidades, enquanto o de cabotagem movimentou 20 mil, com variação positiva respectiva de 13% e 74%.
As exportações assinalaram a movimentação de 23 mil TEUs e incremento de 24%, sendo 15 mil no longo curso e oito mil na cabotagem. Nas importações foram movimentadas 22 mil unidades, sendo nove mil no longo curso e 12 mil na cabotagem, o que representa variação positiva de 47%.
Nos três primeiros meses do ano operaram no Pecém 138 navios, sendo 80 com calado superior a 10 metros e 58 com calado inferior a 10 metros. Somente no mês de março último a movimentação de navios no porto registrou o total de 44.
Na movimentação de longo curso o destaque ficou com o minério e escória siderúrgica, com 94 mil ton,  seguido dos  produtos siderúrgicos, com 67 mil ton. O transporte de frutas ficou em terceiro  lugar com 47 mil ton. Na cabotagem, que é a movimentação entre os portos do país, foram transportadas 30 mil ton de cereais, 23 mil de produtos siderúrgicos e 17 mil de sal.
RANKING
Mais uma vez o Porto do Pecém foi destaque na exportação de frutas e calçados, ficando na liderança entre todos os portos brasileiros, de acordo com os dados da Secex – Secretaria do Comercio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Através do Pecém foram exportadas 47 mil ton de frutas, com participação de 41% entre todos os portos brasileiros. Em segundo lugar ficaram os portos de Santos, com participação de 12%, Rio Grande com 11% e Mucuripe com 10%.
No item calçados o Pecém registrou a movimentação de 4.800 ton e participação de 39%, seguindo-se os terminais portuários de Rio Grande, com 29%, Santos com 15% e Mucuripe com 6%.
A liderança na exportação de produtos siderúrgicos ficou com o porto de São Francisco do Sul, com 172 mil toneladas e participação de 24%, seguindo os portos de Santos com 22%, Pecém com 12% e Rio de Janeiro com 10%. O porto de Suape foi o líder na importação de algodão, com 25 mil ton e participação de 36%. O Pecém ficou em segundo lugar com participação de 31% e 22 mil toneladas. Em seguida ficaram os portos de Itajaí com 12% e Santos com 9%.
                     A CARACTERISTICA DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

A maioria dos tipos de Produtos perigosos, líquido são transportados em caminhões tanque que acomodam a carga com maior segurança. É considerado como produto perigoso toda e qualquer substância que, dadas, às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos a segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam.
O transporte de produtos perigosos é caracterizado por uma operação de transporte que apresenta uma série de riscos uma vez que nessa operação estes produtos estão sujeitos a uma série de situações pela grande combinação de fatores adversos tais como: estado das vias (traçado, o uso e ocupação do solo, manutenção, volume de tráfego, sinalização, condições atmosféricas, estado de conservação do veículo, experiência do condutor.
O transporte rodoviário de produtos químicos perigosos foi regulamentado no Brasil através da aprovação do decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988. Quando se trata do transporte desses materiais, são definidas algumas normas para sua movimentação. No Brasil, os produtos químicos perigosos para transporte são aqueles que se enquadram em uma das nove classes de material estabelecido na resolução 420/04 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. Essa resolução refere-se à aprovação das instruções complementares ao transporte terrestre de produtos perigosos, a qual foi atualizada pela resolução 701/04, também da ANTT.

LEGISLAÇÃO E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

 Legislação Básica Aplicável ao Transporte de Produtos Perigosos:
 Transporte Rodoviário
  • Lei 7.092/83
  • Decreto 96.044/88
  • Portaria 204/97
Transporte Ferroviário
  • Decreto 98.973/90
  • Portaria 204/97

Decreto 96044:
 Veiculo
  •  Deve portar rótulo de risco e painéis de segurança
específicos quando da carga, transporte, descarga,
transbordo e limpeza/ descontaminação.
  • Deverá ser fabricado de acordo com as Normas
Brasileiras ou internacionais especificas para cada
classe de produto.
  • Deve ter tacógrafo cujo disco deve ficar à disposição
de expedidor, contratante, destinatário e autoridades
por três meses.
  • Deve portar mangote para descarregamento ou
transbordo em condição emergencial, que não deve ser
usado para operação regular de descarregamento.
  • Deve dispor dos EPIs e EPCs necessários para
transporte de produtos perigosos.
  • Deve ter Certificado de Capacitação para transporte de
produtos perigosos a granel dos veículo e dos
equipamentos.
  • Deve portar os documentos pertinentes

Documentos
  • Nota Fiscal
  • Ficha de Emergência
  • Envelope amarelo
  • Certificado de Capacitação para o transporte de
produtos perigosos a granel do veículo e dos
equipamentos
  • É admitido o Certificado Internacional de capacitação
para o transporte de produtos perigosos a granel.
  • Estes certificados não eximem o transportador da
responsabilidade por danos causados pelo veículo,
equipamento ou produto perigoso.
DEFINIÇÕES
  •  CONTRATANTE: empresa responsável pela contratação do frete
  • EXPEDIDOR  empresa/ local que fornece o produto.
  • DESTINATÁRIO empresa/ local que receberá o produto.
  • TRANSPORTADOR empresa que realizará o transporte.
  • CONDUTOR  profissional qualificado autônomo ou
contratado pelo transportador que levará a carga do
expedidor ao destinatário.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
  • Exigir boas condições operacionais e adequadas para
a carga a ser transportada
  • Fornecer ao transportador se este não tiver, os
equipamentos necessários às situações de
emergência, acidentes ou avarias com as devidas
instruções do expedidor para uso.
OBRIGAÇÕES DO EXPEDIDOR
  • Avaliar as condições de segurança do veículo antes de cada viagem
  • Operação de carga
  • Orientar e treinar o pessoal empregado na atividade de
carga
  • Exigir do transportador o emprego de rótulos de risco e painéis de segurança
  • Fornecer ao contratante se este não tiver, as devidas instruções para uso dos equipamentos necessários àssituações de emergência, acidentes ou avarias
  • Tomar precauções relativas à preservação do produto
durante o carregamento – compatibilidade entre materiais.
OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO
  • Operações de descarga
  • Orientar e treinar o pessoal empregado nas atividades de descarga
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
  • Dar adequada manutenção e utilização aos veículos
  • Vistoriar as condições de funcionamento e segurança do veículo
  • Acompanhar as operações executadas pelo expedidor ou destinatário da carga descarga e ransbordo
  • Transportar de acordo com o especificado no Certificado de Capacitação para Transporte de produtos Perigosos aGranel
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
  • Assegurar-se que o serviço de acompanhamento técnico especializado preenche os requisitos e instruções específicas existentes
  • Dar orientação quanto à correta estivagem da carga do veículo, sempre que, por acordo com o expedidor, seja co-responsável pelas operações de descarregamento e carregamento

OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
  • Nos itens a seguir em caso de transportador autônomo aos deveres e obrigações são do contratante.
– Providenciar o conjunto de equipamentos necessários às situações de emergência, acidente ou avaria
– instruir o pessoal envolvido quanto à correta utilização dos equipamentos necessários às situações de
emergência
– Providenciar rótulos de risco e painéis de segurança
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
  • Zelar pela adequada qualificação profissional ao pessoal envolvido no transporte bem como exames periódicos e condições de trabalho conforme preceitos de higiene, medicina e segurança do trabalho
  • Fornecer os trajes e equipamentos de segurança no trabalho
  • Realizar as operações de transbordo conforme procedimentos e utilizando os equipamentos recomendados pelo expedidor ou fabricante
ATRIBUIÇÕES DO CONDUTOR
  • Ter habilitações e qualificações previstas no código nacional de trânsito e treinamento específico
  • Inspecionar o veículo quanto a tanque (inclui lacres), carrocería e demais dispositivos que possam afetar a segurança da carga transportada antes de mobilizar o veículo
  • Ser responsável pela guarda, conservação, bom uso de equipamentos e acessórios do veículo
ATRIBUIÇÕES DO CONDUTOR
  • Examinar em local adequado e regularmente as condições gerais do veículo
  • Contatar a transportadora e autoridades e interromper a viagem em caso alterações nas condições de partida capazes de colocar em risco segurança de vidas, bens e meio ambiente
  • O condutor não deve proceder operações de
carregamento, descarregamento e transbordo salvo se
devidamente treinado e autorizado pelo expedidor ou
destinatário, sempre com a anuência do transportador.
CARGA
  • É proibido transporte de produto perigoso com
– Animais
– Alimentos ou Medicamentos
– Outro tipo de carga
  • É proibido transportar produtos para uso humano ou
animal em tanques destinados a transporte de
produtos perigosos
ITINERÁRIO
  • Evitar áreas densamente povoadas ou de proteção de
mananciais, reservatórios de águas, reservas
florestais e ecológicas e suas proximidades
  • Deve evitar as vias de grande fluxo nos horários de
maior intensidade de trânsito
ESTACIONAMENTO
  • Somente em áreas pré estabelecidas e determinadas
pelas autoridades competentes
  • Em acostamentos somente nos casos de emergências
  • No caso de emergência se o veículo parar em local não
autorizado deve permanecer sinalizado e sob
vigilância(exceções: atendimento médico, pedido de
socorro ou comunicação do fato)
EMERGÊNCIAS ACIDENTES/ AVARIAS
  • Adotar as medidas da Ficha de Emergência
  • Transbordo conforme orientação do fabricante ou
expedidor
No caso de silêncio do contrato o ônus será suportado
pelo transportador

Responsabilidade Ambiental no Transporte de Produtos Perigosos
 Agentes envolvidos:
contratante do serviço
destinatário
Distribuidor/Importador/
fabricante do produto
prestador do serviço – transportador
expedidor
Reflexos das Repartições de Responsabilidades por Dano Ambiental
 Âmbito administrativo
  • Órgãos governamentais ambientais
  • Infração a normas administrativas
Âmbito Criminal
  • Ministério Público
Responsabilidade subjetiva
Reflexos das Repartições de Responsabilidades na Responsabilização por Dano Ambiental
 Âmbito Civil
  • Ministério Público
  • Conceito de poluidor/Responsabilidade Objetiva
FOB x CIF – Considerações

Administração Contratual da Responsabilidade por Dano Ambiental
Regra geral de transporte da mercadoriatransacionada:

“cabe em princípio, ao comprador providenciar a sua
retirada (da mercadoria) do estabelecimento comercial do
vendedor, contratando os serviços de transporte por sua
conta e risco”. (Fábio Ulhoa Coelho, comentando os artigos
196 e 199 do Código Comercial)
As partes podem estabelecer no contrato disposição diversa

Responsabilização por Dano Ambiental
Contratos
Responsabilidade administrativa
  • Infração à legislação como fato gerador
  • Contrato garante direito de regresso
Responsabilidade Civil Objetiva
  • Contrato garante direito de regresso
Responsabilidade Criminal
  • Responsabilidade Subjetiva (culpa ou dolo)
  • Contrato esclarece as responsabilidades

PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLÉO

                           Produtos derivados do petróleo

O petróleo bruto contém centenas de diferentes tipos de hidrocarbonetos misturados e, para separá-los, é necessário refinar o petróleo
As cadeias de ­hidrocarbonetos de diferentes tamanhos têm pontos de ebulição que vão aumentando progressivamente, o que possibilita separá-las através do processo de destilação. É isso o que acontece em uma refinaria de petróleo. Na etapa inicial do refino, o petróleo bruto é aquecido e as diferentes cadeias são separadas de acordo com suas temperaturas de evaporação. Cada comprimento de cadeia diferente tem uma propriedade diferente que a torna útil de uma maneira específica.
Para entender a diversidade contida no petróleo bruto e o motivo pelo qual o seu refino é tão importante, veja uma lista de produtos que obtemos a partir do petróleo bruto:
  • gás de petróleo: usado para aquecer, cozinhar, fabricar plásticos
    • alcanos com cadeias curtas (de 1 a 4 átomos de carbono)
    • normalmente conhecidos pelos nomes de metano, etano, propano, butano
    • faixa de ebulição: menos de 40°C
    • são liquefeitos sob pressão para criar o GLP (gás liquefeito de petróleo)
  • nafta: intermediário que irá passar por mais processamento para produzir gasolina
    • mistura de alcanos de 5 a 9 átomos de carbono
    • faixa de ebulição: de 60 a 100°C
  • gasolina: combustível de motores
    • líquido
    • mistura de alcanos e cicloalcanos (de 5 a 12 átomos de carbono)
    • faixa de ebulição: de 40 a 205°C
  • querosene: combustível para motores de jatos e tratores, além de ser material inicial para a fabricação de outros produtos
    • líquido
    • mistura de alcanos (de 10 a 18 carbonos) e aromáticos
    • faixa de ebulição: de 175 a 325°C
  • gasóleo ou diesel destilado: usado como diesel e óleo combustível, além de ser um intermediário para fabricação de outros produtos
    • líquido
    • alcanos contendo 12 ou mais átomos de carbono
    • faixa de ebulição: de 250 a 350°C
  • óleo lubrificante: usado para óleo de motor, graxa e outros lubrificantes
    • líquido
    • alcanos, cicloalnos e aromáticos de cadeias longas (de 20 a 50 átomos de carbono)
    • faixa de ebulição: de 300 a 370°C
  • petróleo pesado ou óleo combustível: usado como combustível industrial, também serve como intermediário na fabricação de outros produtos
    • líquido
    • alcanos, cicloalcanos e aromáticos de cadeia longa (de 20 a 70 átomos de carbono)
    • faixa de ebulição: de 370 a 600°C
  • resíduos: coque, asfalto, alcatrão, breu, ceras, além de ser material inicial para fabricação de outros produtos
    • sólido
    • compostos com vários anéis com 70 átomos de carbono ou mais
    • faixa de ebulição: mais de 600°C
Você pode ter notado que todos esses produtos têm tamanhos e faixas de ebulição diferentes. Os químicos tiram vantagem dessas propriedades ao refinar o petróleo. Veja a próxima seção para descobrir os detalhes deste processo.

CLASSIFCAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS

HIDRÓXIDO DE SÓDIO

                              HIDRÓXIDO DE SÓDIO

O hidróxido de sódio (NaOH), também conhecido como soda cáustica, é um hidróxido cáustico usado na indústria (principalmente como uma base química) na fabricação de papel, tecidos, detergentes, alimentos e biodiesel. Também usado para desobstruir encanamentos e sumidouros pelo fato de ser corrosivo. É produzido por eletrólise de uma solução aquosa de cloreto de sódio (salmoura).
É utilizado em reações químicas por sua alta reatividade. Exemplos: em degradações, onde é usado para preparar alcanos a fim de diminuir a quantidade de carbono na cadeia. Usado também, juntamente com o óxido de cálcio (CaO), para diminuir a reatividade e prevenir a corrosão dos tubos de ensaio.
O manuseio do hidróxido de sódio deve ser feito com total cuidado, pois apresenta um quadro considerável de danos ao homem. Se for ingerido, pode causar danos graves e as vezes irreversíveis ao sistema gastrointestinal, e se for inalado pode causar irritações, sendo que em altas doses pode levar à morte. O contato com a pele também é um fato perigoso, pois pode causar de uma simples irritação até uma úlcera grave, e nos olhos pode causar queimaduras e problemas na córnea ou no conjuntivo.
Em casos de contato com o hidróxido de sódio, deve-se colocar a região exposta em água corrente por 15 min e procurar ajuda médica, se for ingerido deve-se dar água ou leite à vítima sem provocar vômito na mesma, se for inalado levar a vítima para um local aberto para que possa respirar. Se caso a vítima não esteja respirando, é necessário usar respiração artificial.

ÁCIDO CLORÍDRICO

                                  ÁCIDO CLORÍDRICO

O Ácido Clorídrico é obtido pela queima de Cloro e Hidrogênio, formando o gás Cloreto de Hidrogênio, que depois é absorvido em água.
Apresenta-se como um líquido fumegante claro e ligeiramente amarelado, com odor pungente e irritante, contém cerca de 33% de Cloreto de Hidrogênio em peso e é comercializado nesta forma, a granel. O transporte é feito em carros-tanque. Sendo um produto tóxico e corrosivo.
É utilizado principalmente para limpeza e tratamento de metais ferrosos, flotação e processamento de minérios, acidificação de poços de petróleo, regeneração de resinas de troca iônica, na construção civil, na neutralização de efluentes, na fabricação de produtos para a indústria de alimentos e farmacêutica, entre muitos outros.

Dados do Ácido Clorídrico

Sinônimos – Ácido Muriático, muriatic acid, chlorohydric acid, hydrochloric acid.
Fórmula Química – HCl

Dados físicos

Aparência, líquido límpido e incolor ou levemente amarelado com cheiro pungente ( Evite Cheirar!! ), o Ácido concentrado é fumegante, sendo seu ponto de fusão –25ºC, seu ponto de ebulição de 109ºC e sua gravidade específica é igual á 1,19.

Estabilidade

O Ácido Clorídrico é estável, por isso evite a aproximação a chamas, fontes de calor, o mesmo é incompatível coma a maioria dos metais comuns, Aminas, Óxidos metálicos, Anidrido Acético, Propiolactona, Acetano de Vinila, Sulfato de Mercúrio, Fosfeto de Cálcio, Formaldeído, Álcalis, Carbonatos, Bases Fortes, Ácido Sulfúrico, Ácido Clorosulfônico.

Equipamentos de Segurança para uso:

Óculos de segurança ou protetor facial
Avental ou Jaleco
Luvas impermeáveis

Toxicologia

Extremamente corrosivo, a inalação do vapor pode causar ferimentos sérios, a ingestão pode ser fatal. O líquido pode causar danos à pele e aos olhos TLV 5 ppm.

Risco ao meio ambiente

Letal para peixes a partir de 25mg/l, tóxico para organismos aquáticos devido à alteração de pH!!

CONSIDERAÇÕES PARA ELIMINAÇÃO

Sempre que não for possível salvar a substância para reutilização ou reciclagem, esta deve ser colocada em um aparato aprovada e apropriada para eliminação do lixo. O processamento, o uso ou contaminação deste produto pode alterar a forma de administrar o lixo.
AVISO ESPECIAL EM CASO DE INCÊNDIO! – No caso de fogo, usar equipamento protetor
completo, contento respirador individual operando com demanda de pressão ou outro sistema de pressão positiva.